Em muitos lugares, observa-se a colocação de um sem número de dificuldades, por parte de membros do clero e até mesmo do episcopado para a celebração da Santa Missa no Rito Extraordinário para grupos de fiéis que o solicitam. em resposta a essas dificuldades, a Comissão Ecclecia Dei forneceu uma série de respostas bem objetivas: Em carta datada de 18 de julho de 2009, a Comissão Pontíficia Ecclesia Dei, por meio de seu novo secretário, Monsenhor Guido Pozzo, respondeu às seguintes questões de um fiel brasileiro:
1 – Após ter entrado em vigor o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?
2 – Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim – Português) para que os fiéis possam assistí-la?
3 – Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?
4 – O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?
5 – Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?
6 – Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?
7 – Com a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?
8 – O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?
9 – Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum” mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?
1 – Após ter entrado em vigor o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?
2 – Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim – Português) para que os fiéis possam assistí-la?
3 – Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?
4 – O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?
5 – Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?
6 – Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?
7 – Com a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?
8 – O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?
9 – Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum” mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?
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