sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Diocese de Piracicaba comemora 66 anos de criação





Nossa diocese foi criada em 26 de fevereiro de 1944, pela Bula “Vigil Campinensis Ecclesiae”, do Papa Pio XII, com território integralmente desmembrado da então Diocese de Campinas. A instalação ocorreu no dia 11 de junho do mesmo ano, no encerramento do Congresso Eucarístico Regional de Piracicaba, pelo Núncio Apostólico Dom Bento Aloisi Masella.

Bula Papal

Pius episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam

"VIGIL CAMPINENSIS ECCLESIAE antistes, venerabilis frater Paulus a Tarso Campos, mente evolvens suam dioecesim nimio redundare territorio ac proinde perutile fore, ad maius dominici gregis bonum assequendum eumdemque facilius gubernandum, illam bipartire novamque exinde dioecesim erigi alteri pastori, committendam ut id ab Apostolica Sede efficiatur enixis precibus expostulavit."

- Este é o primeiro trecho da Bula Papal, abaixo a tradução :

" Pio Bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória"
O zeloso bispo da Igreja de Campinas, o venerável irmão Paulo de Tarso Campos, considerando que sua diocese se tornou um território muito grande, e por isso é útil, para promover o maior bem do rebanho do Senhor e para mais facilmente poder ele ser governado, dividi-la e então se constituir uma diocese confiada a outro pastor, pediu com grandes instâncias que assim fosse decidido se fazer pela Santa Sé Apostólica. Depois de terem sido consultados a esse respeito os nossos veneráveis irmãos Cardeais da Sagrada Congregação Consistorial e com o parecer favorável do nosso venerável irmão Bento Aloísi Masella, arcebispo titular de Cesarea da Mauritânia e nosso Núncio Apostólico junto à República do Brasil, de bom grado resolvemos anuir.
Por conseguinte, quanto possível suprido o consentimento dos interessados e dos que se presumem tais, depois de tudo maduramente ponderado, com pleno conhecimento de causa, com a plenitude da nossa autoridade apostólica, da Diocese de Campinas desmembramos a parte de seu território compreendida pelas paróquias de Santo Antônio de Piracicaba, Bom Jesus, Vila Rezende, Saltinho, Ibitiruna, Charqueada, Santa Bárbara, Rio das Pedras, São Pedro, Santa Maria, Capivari, Vila Rafard. Em uma nossa nova diocese erigimos o território destas paróquias com a denominação de Diocese de Piracicaba, da cidade do mesmo nome, cidade que determinamos para sede episcopal.
Na mesma cidade agora assim elevada, na igreja paroquial erguida em honra de Deus e dedicada a Santo Antônio de Pádua, estabelecemos a Cátedra do Bispo e assim à dita igreja conferimos a categoria e dignidade de Catedral. Além disso, a Igreja assim constituída em Catedral e ao bispo “pro tempore” concedemos todos os direitos, honras, insígnias, privilégios e graças de que gozam conforme o direito comum as demais igrejas catedrais e seus prelados; mas também sujeitamos ambos aos encargos e obrigações a que estão ligados as outras igrejas catedrais e os seus prelados. Da Igreja Metropolitana da cidade de São Paulo, no Brasil, fazemos sufragânea a Igreja Catedral de Piracicaba e os seus bispos “pro tempore” submetemos à jurisdição do arcebispo de São Paulo, no Brasil.
Uma vez que as circunstâncias do presente não permitem na nova diocese a criação de um Cabido Diocesano, enquanto assim for, permitimos que sejam eleitos Consultores Diocesanos para servirem em lugar dos cônegos, tudo conforme os trâmites do Direito.
Constituem renda episcopal os emolumentos da Cúria e outros donativos que costumam ser oferecidos pelos fiéis, em benefício de quem foi erigida a diocese, além de tudo quanto para esse fim se angariou.
Mandamos ainda que nesta nova diocese, logo que seja possível, se funde ao menos um seminário menor diocesano de acordo com as prescrições do Código e com as normas dadas pela Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades dos Estudos.
Mandamos também que à custa da mesma Diocese de Piracicaba, ao menos um se não for possível dois alunos escolhidos, e isso sempre sem interpolação, seja enviado para o Seminário Pontifício Brasileiro em Roma, a fim de que aí, quase sob as vistas do Sumo Pontífice, sejam educados com esperança para a Igreja.
No que diz respeito à ordem e administração desta diocese, à eleição do Vigário Capitular quando sede vacante, aos direitos e deveres dos clérigos e dos fiéis e a outras coisas deste teor, mandamos que à risca seja guardado tudo quanto prescrevem os sagrados cânones.
No que tem peculiar relação com o clero, desde que esta nossa bula seja remetida para ser cumprida, determinamos que desde então sejam os clérigos considerados adstritos à diocese em cujo território tiverem residência legítima.
Queremos, afinal, que todos os documentos e papéis que interessam a esta nova diocese e aos clérigos e aos fiéis dela sejam quanto antes transladados da Chancelaria da Diocese de Campinas para a Chancelaria da Diocese de Piracicaba para serem cuidadosamente guardados em seu arquivo.
A fim de que tudo seja posto em execução como acima foi determinado e ordenado, delegamos o nosso venerável irmão já mencionado, Bento Aloísi Masella, nosso Núncio Apostólico junto à República do Brasil, a quem damos os poderes para isso necessários e convenientes, podendo, para o efeito de que se trata, subdelegar também qualquer pessoa investida de dignidade eclesiástica; e a ele impomos o encargo de enviar, quanto mais cedo possível, à Sagrada Congregação Consistorial, uma cópia da ata em que deve constar que tudo foi bem cumprido e executado
Por quaisquer interessados reais ou presumidos, ainda quando dignos de especial e singular menção não tenham sido ouvidos nem tenham concordado com o que está aqui determinado, em nenhum tempo a presente bula e tudo quanto nela se contém, por vício de sub-repção, de ob-repção, de nulidade, por vício de nossa vontade ou por outro qualquer vício ainda que substancial e não previsto, pode ser inquinada de defeito, nem ser impugnada, nem posta em discussão.
Mas havida como por nós feita com pleno conhecimento de causa e oriunda da plenitude da nossa autoridade, há de ser perpetuamente tida por válida para produzir todos os efeitos de direitos; e assim deve ela ser inviolavelmente cumprida por todos a quem toca a sua observância.
Se o contrário se der a respeito desta nossa bula e acontecer ser ela impugnada consciente ou inconscientemente por alguém com qualquer autoridade que seja, desde já queremos e declaramos que tudo há de ser absolutamente irrito e de nenhum efeito.
E até quando for necessário para não se oporem à presente bula, com ela derrogamos as regras publicadas nos concílios sinodais, provinciais, gerais e universais, nas constituições e ordenações apostólicas gerais e especiais e quaisquer disposições dos Romanos Pontífices nossos predecessores e até aquelas que forem dignas de especial menção.
Queremos, afinal, que às cópias, aos excertos e aos próprios impressos desta nossa bula, desde que sejam rubricados por algum Notário Público e tenham o selo de alguma pessoa investida por ofício de autoridade eclesiástica, seja a tudo dada a mesma fé que se deve à mesma bula quando é ela exibida no original.
A ninguém, pois, seja lícito se opor e contradizer esta nossa carta de desmembração, de ereção, de constituição, de concessão, de sujeição, de estatuto, de regras, de direito, de delegação, de derrogação e de nossa vontade. Se alguém, porém, com temerário atrevimento pretender tentar fazê-lo, fique sabendo que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto de São Pedro no ano do Senhor de 1944, no dia 26 de fevereiro, quinto ano do nosso pontificado.

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