quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Imaculada Conceição de Maria Santíssima


Por Jonas Cunha
“Imaculada, Maria de Deus, coração pobre acolhendo Jesus. Imaculada, Maria do povo, Mãe dos aflitos que estão junto à Cruz.”
A Imaculada Conceição é o dogma católico sob o qual se afirma a concepção da Virgem Maria sem macha de pecado original. O dogma afirma que desde o primeiro instante de sua existência Maria foi preservada por Deus, Ela estava cheia do Espírito Santo desde sempre.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 08 de dezembro, foi definida como festa universal da Igreja Católica pelo Papa Sisto IV. A Imaculada Conceição foi solenemente instituída um dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus de 08 de dezembro de 1854.
A Igreja considera que o dogma é apoiado pela bíblia na saudação do Anjo Gabriel que diz à Maria “cheia de graça”, bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão. Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.
Desde o cristianismo primitivo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro. No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro, foi definida em 1476 pelo Papa Sisto IV. A existência da festa era um forte indício da crença da Igreja de Imaculada Conceição, mesmo antes da definição do século XIX como um dogma. Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.

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